]] na atualidade recurso ordinário por excelência, previsto na quase totalidade das legislações modernas, caracterizada por ampla devolução cognitiva ao orgão
ad quem. É eficaz instrumento processual para a atuação do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso de apelação no processo penal constitui a [apelação Consoante ensina GRINOVER (2001, p.112) "Em face do extenso âmbito cognitivo do órgão recorrido, pode este reapreciar questões de fato e de direito, ainda que julgadas anteriormente, mormente em matéria processual penal onde o mais comum é não haver
preclusão; pode também examinar questões ainda não analisadas pelo juiz, que estejam compreendidas na abrangência da impugnação."
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