A propriedade privada é o
direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo
direito civil. Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público.
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coisa possuída, bens, posses. Classifica-se em "Real property: bens imóveis e "Personal property: bens moveis.