Direito natural é a idéia abstrata do
Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do
direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no
Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de
Deus ou a racionalidade dos seres
humanos.
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