Em
direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de
direito público interno entre uma
pessoa e um
Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como
cidadania), o direito de não ser
expulso ou
extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.
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