A língua oficial é, na definição dada pela
UNESCO, "a língua utilizada no quadro das diversas actividades oficiais: legislativas, executivas e judiciais" de um
estado soberano ou território.É a
língua consagrada na lei (através da
constituição ou de lei ordinária), ou apenas pela via do costume, de um
país,
estado ou outro território como a língua adoptada nesse país, estado ou território.A língua oficial (ou línguas oficiais), cuja escolha depende de razões políticas, deve ser a
língua utilizada em todos os actos oficiais do poder público, quer de
direito externo (tratados e convenções internacionais), quer de
direito interno (
constituição, leis ordinárias, actos políticos, sentenças judiciais, actos administrativos, discursos oficiais, etc.). A língua oficial será, em princípio, a língua falada (se só houver uma) ou uma das línguas faladas (se houver várias) pela população de cada estado ou território.
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