Dá-se o nome de jurisdição (do
latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o
Estado para aplicar o
direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Em seu sentido próprio, portanto, a jurisdição compete apenas aos órgãos do
Poder Judiciário, embora em
direito administrativo também se fale em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.
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