Curador é todo o
cidadão que tem a incumbência de tratar dos
bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais ou inválidos. Pode ser também o encarregado de cuidar das pessoas e dos bens de maiores que não estão em condições de fazê-lo, como os
loucos de todo o gênero, os surdos-mudos sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade e os
pródigos. É dado também aos
nascituros. Pode limitar-se unicamente aos bens.
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