Erro é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa.Erro é um dos vícios do consentimento dos negócios jurídicos. A manifestação de vontade é defeituosa devido à uma má interpretação dos fatos. Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o
ato jurídico. O erro acidental é aquele que pode ser resolvido facilmente, não invalidando o ato jurídico.
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