Dá-se o nome de federação a um
Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como "estados". Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela
constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado
soberano, inclusive para fins de
direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.
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