O divórcio (do
latim divortium, derivado de divertere, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de
casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da
morte de um dos cônjuges. A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo, é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido. Num divórcio, o destino dos
bens do casal fica sujeito ao regime de bens adotado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
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