Direito Penal, ramo do
Direito Público, formado pelo conjunto de
normas (
regras e
princípios) que visam coercitivamente à proteção de bens jurídicos fundamentais, ou também, o Direito Penal é o sistema de
normas mediante as quais se tipificam condutas- descrição de condutas proibidas pela lei penal
legislador, e para as quais são cominadas, de maneira precisa e prévia
penas - desde que o fato seja além de típico, antijurídico (não haja nenhuma causa de justificação da conduta típica- que subsume-se ao tipo penal, e seja culposa ou dolosa), culpável (reprovável/censurável) e não aja nenhuma excludente de punibilidade- princípio da legalidade e da vedação à responsabilização penal objetiva.
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