Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral.Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com
pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
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