Subsídio é, nas ciências
econômicas, o fornecimento de
fundos monetários a certas pessoas. Subsídios
governamentais fornecidos a empresas (comércio e indústrias) possuem o intuito de abaixar o preço final dos produtos vendidos por tais companhias, para que estes produtos possam competir com os produzidos em outros países a preços menores (entre outras razões, por causa dos menores custos de
mão-de-obra e de diferenças de taxas cambiais).
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O princípio da subsidiariedade tem por objectivo assegurar uma tomada de decisões o mais próxima possível dos cidadãos, ponderando constantemente se a acção a realizar à escala comunitária se justifica em relação às possibilidades que oferece o nível nacional, regional ou local. Concretamente, trata-se de um princípio segundo o qual a União só deve actuar quando a sua acção seja mais eficaz do que uma acção desenvolvida a nível nacional, regional ou local - excepto quando se trate de domínios da sua competência exclusiva. Este princípio está intimamente relacionado com os princípios da proporcionalidade e da necessidade, que supõem que a acção da União não deve exceder aquilo que seja necessário para alcançar os objectivos do Tratado.
O Conselho Europeu de Edimburgo de Dezembro de 1992 definiu os princípios fundamentais da noção de subsidiariedade e as linhas directrizes de interpretação do artigo 5º (antigo artigo 3º-B), que consagra a subsidiariedade no Tratado da União Europeia. As suas conclusões foram retomadas numa declaração que constitui, ainda hoje, a pedra angular do princípio da subsidiariedade. A abordagem global decorrente desta declaração é retomada num protocolo do Tratado de Amesterdão sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexado ao Tratado que institui a Comunidade Europeia. O referido protocolo introduz, entre outros aspectos, a análise sistemática do impacto das propostas legislativas relativamente ao princípio da subsidiariedade e a utilização, na medida do possível, das medidas comunitárias menos vinculativas.
A Comissão Europeia redige anualmente um relatório ("legislar melhor"), destinado ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu, que é consagrado sobretudo à aplicação do princípio da subsidiariedade.
A Convenção sobre a reforma institucional convocada pela Declaração de Laeken, em Dezembro de 2001, prepara, através do seu grupo de trabalho "Subsidiariedade", propostas que visam melhorar a aplicação deste princípio sem prejudicar o objectivo de simplificação legislativa. Propõe o estabelecimento de um controlo político (através de um mecanismo de alerta rápido dos Parlamentos nacionais que lhes permita emitir um parecer fundamentado sobre uma proposta da Comissão) ou jurisdicional (criação de uma câmara de subsidiariedade no Tribunal de Justiça, a fim de reforçar o controlo ex post). A possibilidade de suprimir o protocolo relativo à subsidiariedade, substituindo-o por artigos do novo tratado, foi também abordada.
Ver:
Comité das Regiões (CR)
Delimitação das competências
Parlamentos nacionais
Simplificação legislativa
O "princípio da subsidiariedade" significa que as decisões da União Europeia devem ser tomadas o mais próximo possível do cidadão. Concretamente, a União só age (à excepção dos domínios da sua competência exclusiva) quando a sua acção é mais eficaz do que uma acção realizada a nível nacional, regional ou local.