Uma sociedade anônima, tanto no
Brasil (sociedade anônima) como em Portugal (sociedade anónima), (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A), é uma forma de constituição de
empresas nas quais o
capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em
ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato
notarial. Por ser uma sociedade de
capital, prevê a obtenção de
lucros a serem distribuídos aos acionistas. Em Portugal o seu capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º) – A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) – A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.” (nº1 do art.º 275º) – O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal. (nº1 do art.º 276º)
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