Processo eleitoral uniforme, estatuto dos deputados europeus e dos partidos políticos europeus
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Processo eleitoral uniforme, estatuto dos deputados europeus e dos partidos políticos europeus
O artigo 190º (ex-artigo 138.º) do Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê que o Parlamento Europeu elabore projectos para possibilitar que os seus deputados sejam eleitos em cada Estado-Membro por sufrágio universal directo, com base num processo uniforme - situação que não se verifica actualmente, uma vez que coexistem listas nacionais e listas regionais. Um tal processo permitirá garantir uma melhor representatividade no Parlamento Europeu das diferentes tendências políticas europeias. Até à data, as propostas concretas neste sentido não têm conseguido vingar devido à diversidade das tradições eleitorais dos Estados-Membros.

O Parlamento e o Conselho continuam a negociar um estatuto comum para todos os deputados europeus, no intuito de corrigir as disparidades de tratamento entre as diversas nacionalidades e de garantir uma maior transparência (aliás, este estatuto encontra-se previsto no Tratado de Amesterdão por solicitação do Parlamento). Com a entrada em vigor do Tratado de Nice, o estatuto dos deputados deverá ser aprovado pelo Conselho, que deliberará por maioria qualificada, excepto no caso das disposições relativas ao regime fiscal, o que deverá facilitar a adopção de um acordo sobre uma questão que está em suspenso desde 1998.

O Tratado de Nice completou o artigo 191.º do Tratado CE com uma base jurídica que possibilita a adopção, no quadro do procedimento de co-decisão, de um estatuto dos partidos políticos a nível europeu, nomeadamente no que se refere às condições para o seu reconhecimento e às normas para o seu financiamento. Actualmente, encontra-se sujeito à apreciação do Parlamento Europeu um projecto neste sentido.

Ver:

Parlamento Europeu 
Tratado de Nice



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