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Investigação e desenvolvimento
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Pesquisa e Desenvolvimento
O termo pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou investigação e desenvolvimento (I&D) tem um significado comercial importante que é independente da associação tradicional com pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Em geral, atividades de P&D/I&D são conduzidas por unidades especializadas ou centros de pesquisa de empresas, universidades ou agências do Estado.
No âmbito comercial, "pesquisa e desenvolvimento" normalmente se refere a atividades de longo prazo e/ou orientadas ao futuro, relacionadas a ciência ou tecnologia, usando técnicas similares ao método científico sem que hajam resultados pré-determinados mas com previsões gerais de algum benefício comercial.
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Investigação e desenvolvimento
A política europeia em matéria de investigação e desenvolvimento baseia-se nas disposições contidas nos três Tratados fundadores (Tratados CECA, Euratom e Título XVIII do Tratado que institui a Comunidade Europeia). O Acto Único Europeu inscreveu a noção de tecnologia no direito comunitário e, seguidamente, o Tratado da União Europeia desenvolveu os objectivos da Comunidade neste domínio. Assim, as prioridades da Comunidade consistem em apoiar a competitividade da indústria europeia e promover a investigação para poder corresponder aos desafios tecnológicos.
A coordenação das iniciativas em matéria de investigação e desenvolvimento na Comunidade é efectuada com base em diferentes instrumentos:
Programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico: criado em 1984, este programa plurianual coordena programas mais específicos consagrados a domínios tão diversos como as tecnologias da informação e da comunicação, o ambiente, a biologia, a energia (incluindo o sector da energia nuclear), os transportes ou a mobilidade dos investigadores. O quinto programa-quadro (1998-2002) dispõe de uma dotação superior a 14,9 mil milhões de euros para realizar os seus objectivos, entre os quais figura a promoção de uma sociedade da informação de utilização fácil e o acesso das pequenas e médias empresas à investigação;
Centro Comum de Investigação (CCI) e a Agência de Aprovisionamento Euratom. O CCI é composto por oito institutos de investigação estabelecidos na Comunidade Europeia cujas actividades dão resposta a necessidades específicas da Comissão. Essas actividades, que se encontram muito desenvolvidas no sector da energia nuclear (nomeadamente em matéria de segurança), foram diversificadas nos sectores dos materiais, do ambiente, dos riscos industriais, etc.
Acção COST: foi criada em 1971 e reúne 25 países, a saber, os quinze Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Croácia, Hungria, Polónia, República Checa, Eslováquia, Eslovénia e Turquia.. Este programa de cooperação europeia tem por finalidade coordenar as prioridades da investigação realizada a nível nacional na Europa;
Eureka é uma organização intergovernamental de 26 países, entre os quais se contam os Estados-membros da União Europeia, a Rússia, a Suíça e a Turquia. Criada em 1985, propõe-se apoiar as parcerias entre as empresas e os institutos de investigação, nomeadamente nos sectores das tecnologias de ponta.
Em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico, o programa-quadro plurianual é adoptado em conformidade com o procedimento de co-decisão. Entretanto, a deliberação do Conselho por unanimidade deixou de ser exigida após a entrada em vigor do Tratado de Amsterdão. Além disso, os programas específicos continuam a ser adoptados pelo Conselho deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico Social.
Ver:
Espaço Europeu da Investigação (EEI)
A coordenação das iniciativas em matéria de investigação e desenvolvimento na Comunidade é efectuada com base em diferentes instrumentos:
Programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico: criado em 1984, este programa plurianual coordena programas mais específicos consagrados a domínios tão diversos como as tecnologias da informação e da comunicação, o ambiente, a biologia, a energia (incluindo o sector da energia nuclear), os transportes ou a mobilidade dos investigadores. O quinto programa-quadro (1998-2002) dispõe de uma dotação superior a 14,9 mil milhões de euros para realizar os seus objectivos, entre os quais figura a promoção de uma sociedade da informação de utilização fácil e o acesso das pequenas e médias empresas à investigação;
Centro Comum de Investigação (CCI) e a Agência de Aprovisionamento Euratom. O CCI é composto por oito institutos de investigação estabelecidos na Comunidade Europeia cujas actividades dão resposta a necessidades específicas da Comissão. Essas actividades, que se encontram muito desenvolvidas no sector da energia nuclear (nomeadamente em matéria de segurança), foram diversificadas nos sectores dos materiais, do ambiente, dos riscos industriais, etc.
Acção COST: foi criada em 1971 e reúne 25 países, a saber, os quinze Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Croácia, Hungria, Polónia, República Checa, Eslováquia, Eslovénia e Turquia.. Este programa de cooperação europeia tem por finalidade coordenar as prioridades da investigação realizada a nível nacional na Europa;
Eureka é uma organização intergovernamental de 26 países, entre os quais se contam os Estados-membros da União Europeia, a Rússia, a Suíça e a Turquia. Criada em 1985, propõe-se apoiar as parcerias entre as empresas e os institutos de investigação, nomeadamente nos sectores das tecnologias de ponta.
Em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico, o programa-quadro plurianual é adoptado em conformidade com o procedimento de co-decisão. Entretanto, a deliberação do Conselho por unanimidade deixou de ser exigida após a entrada em vigor do Tratado de Amsterdão. Além disso, os programas específicos continuam a ser adoptados pelo Conselho deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico Social.
Ver:
Espaço Europeu da Investigação (EEI)
© European Communities, 1995-2004
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