O Hino Nacional Brasileiro tem letra de
Joaquim Osório Duque Estrada (
1870 -
1927) e música de
Francisco Manuel da Silva (
1795 -
1865). Foi oficializado pela lei nº 5.700, de
1 de setembro de
1971, publicada no
Diário Oficial (suplemento) de
2 de setembro de
1971.Hino executado em continência à
Bandeira Nacional e ao
presidente da República, ao
Congresso Nacional e ao
Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais. A música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de
Dom Pedro I. Posteriormente, à época da coroação de
Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal. Após a
proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por
Leopoldo Miguez. Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República,
Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria o
Hino da Proclamação da República. Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial. A orquestração do hino é de A. Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior. A adaptação vocal foi feita por
Alberto Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou artístico-instrumentais do hino.
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