Educação, Formação profissional e Juventude

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Educação, formação profissional e juventude
Devido à aplicação do «princípio da subsidiariedade», cada Estado-Membro assume plenamente a responsabilidade pela organização do respectivo sistema de educação e formação, assim como do conteúdo dos programas. Nos termos dos artigos 149.º e 150.º do Tratado CE, o papel da Comunidade consiste em contribuir para uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção, nomeadamente para desenvolver a dimensão europeia na educação, incentivar a mobilidade e promover a cooperação entre estabelecimentos de ensino.

Por conseguinte, em conformidade com estes artigos, a União não pretende definir e executar uma política educativa comum. No entanto, dispõe de meios específicos para propiciar a cooperação neste domínio:

•Os programas de acção comunitária, que resultam de um procedimento de co-decisão a nível europeu entre o Conselho e o Parlamento. Trata-se dos programas:
- Socrates, que promove a mobilidade dos estudantes e, para o efeito, a cooperação entre os estabelecimentos de ensino universitário (programa Erasmus) ou escolar (programa Comenius), bem como a aprendizagem de línguas estrangeiras (programa Lingua). Por outro lado, Socrates fomenta o desenvolvimento de redes que visam o reconhecimento de diplomas (rede Naric), a informação no domínio da educação (Eurydice) e o intercâmbio de experiências entre os responsáveis no domínio da educação (Arion).
- Leonardo da Vinci, que facilita o acesso à formação profissional mediante a melhoria dos sistemas nacionais de formação profissional, bem como o incentivo à inovação e à aprendizagem ao longo da vida.
- Juventude, que facilita a mobilidade dos jovens desfavorecidos fora das estruturas de ensino e permite igualmente, graças ao Serviço Voluntário Europeu (SVE), a participação em diversos projectos de associações ou autarquias locais, na Europa ou em países em vias de desenvolvimento.
•Actos jurídicos comunitários que favorecem a cooperação política entre Estados-Membros, tais como recomendações, comunicações (por exemplo, sobre a educação e a formação ao longo da vida ou a avaliação da qualidade do ensino escolar e universitário), documentos de trabalho, projectos-piloto, etc.
•Duas estruturas destinadas a apoiar as actividades da União no domínio da formação profissional: o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), que desenvolve actividades académicas e técnicas para apoiar o desenvolvimento da formação profissional na Europa; e a Fundação Europeia para a Formação (ETF), que apoia e coordena a reforma dos sistemas de formação profissional no âmbito dos programas PHARE, TACIS e MEDA.

Para atingir o objectivo fixado em Março de 2000 pelo Conselho Europeu de Lisboa (tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo), a Comissão reforçou a cooperação política no domínio da educação e da formação ao longo da vida, por forma a aumentar a qualidade dos sistemas de educação e formação, facultar o acesso de todos à educação e formação e abrir os sistemas de educação e formação ao mundo. A adaptação contínua da população activa às transformações tecnológicas constitui um dos principais instrumentos para lutar contra o desemprego e para criar uma verdadeira Europa do conhecimento.

Ver:

Agências da União Europeia
eEurope
Emprego
Igualdade de tratamento entre homens e mulheres
Subsidiariedade



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