O drawback é um regime especial de incentivo à exportação.São duas as modalidades do regime:Suspensão: na
importação de mercadorias a serem utilizada em processo de industrialização de produto a ser exportado, os tributos federais (imposto de Importação e IPI) terão sua exigibilidade suspensa. Há isenção de
ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 27/90, com alterações dos convênios 77/91 e 94/94.Isenção: é isenta de tributos federais a importação de mercadorias em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadorias anteriormente importadas, utilizadas na
industrialização de produto exportado. É a reposição de
estoque com benefício isencional; As importações realizadas ao amparo do regime de DRAWBACK não estão sujeitas ao exame de similaridade e à obrigatoriedade de transporte em navio de
bandeira brasileira. Nas duas modalidades há isenção do AFRMM.
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regime de importação de bens destinados à produção de outros produtos e que por isso gozam de isenção de imposto de importação e/ou outras facilidades alfandegárias.