Uma comunidade autónoma é uma entidade territorial que, no ordenamento constitucional de
Espanha, é dotada de autonomia legislativa e competências executivas, bem como da faculdade de se administrar mediante representantes próprios.A estruturação do Estado espanhol em Comunidades Autónomas baseia-se na
Constituição de 1978. O Artigo 2.º reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que compõem o Estado. esta decisão baseia-se na premissa da unidade indissolúvel da nação espanhola, pátria de todos os espanhóis. As autonomias foram a solução encontrada na chamada transição democrática da época (pós-
franquista) para um problema secular do país: as reivindicações democráticas das nacionalidades e as relações do poder central com estas.
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