A política audiovisual da Comunidade deve levar em consideração diversos interesses e prioridades, por vezes, contraditórios, tais como as regras de concorrência (nomeadamente em matéria de auxílios estatais), as regras aplicáveis à propriedade intelectual e os princípios de serviço público. Além disso, o mercado europeu do audiovisual tem-se deparado com determinadas dificuldades, tais como:
Entraves linguísticos à livre circulação de programas.
Um processo institucional complexo, que exige geralmente a unanimidade.
A necessidade de reunir investimentos consideráveis para antecipar os desenvolvimentos tecnológicos, o que implica a realização de alianças internacionais e/ou de concentrações.
Em termos gerais, a acção da Comunidade no domínio do audiovisual desenvolveu-se em dois sentidos:
A nível industrial, foi adoptada uma directiva em 1986 a fim de assegurar a uniformização dos sistemas utilizados nos Estados-Membros para a difusão de programas por satélite e por cabo. Em 1989, foram definidos objectivos, no intuito de desenvolver a televisão de alta definição e, subsequentemente, em 1991, foi estabelecida uma norma única de produção de televisão de alta definição, bem como instituído um apoio financeiro a um programa de cooperação entre as empresas implicadas. Em 1993, foi adoptado um plano de acção destinado a promover o formato 16/9;
No plano jurídico, a Directiva «Televisão sem Fronteiras», adoptada em 1989 e alterada em 1997, proporciona um quadro harmonizado para a livre circulação de programas televisivos europeus e para facilitar a sua produção e distribuição. Introduz regras comuns em matéria de publicidade, de patrocínio, de protecção dos menores e de direito de resposta. Além disso, prevê quotas de difusão, que obrigam os canais de televisão a reservar, sempre que tal seja exequível, mais de metade do seu tempo de antena a obras europeias.
Por outro lado, o programa comunitário MEDIA (Medidas para Incentivar o Desenvolvimento da Indústria Audiovisual Europeia), instituído em 1991, destina-se a apoiar a formação dos profissionais da indústria audiovisual europeia, bem como a incentivar o desenvolvimento e a distribuição de obras audiovisuais europeias. O programa MEDIA Plus (2000-2005), que dá seguimento ao Programa Media II (1996-2000), dispõe de um orçamento de 400 milhões de euros.
O Tratado de Amesterdão, adoptado em Junho de 1997, anexou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia um protocolo relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros. Nele se define o papel dos Estados-Membros em relação aos organismos públicos de radiodifusão: podem continuar a financiar o serviço público na medida em que o organismo de radiodifusão cumpra uma missão dessa natureza e desde que o seu financiamento não afecte as condições das trocas comerciais nem a concorrência no sector.
Ver:
Concorrência
Serviço público
Televisão sem fronteiras