A arbitragem no direito brasileiro é uma forma alternativa ao
Poder Judiciário de dirimir
conflitos, através da qual as partes estabelecem em
contrato ou simples acordo que vão utilizar o
juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário. A
sentença arbitral tem o mesmo
efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judiciário
Estatal.
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