Anulabilidade é uma instituição do
direito que cassa, parcialmente, os efeitos de um
negócio jurídico. Um negócio é anulável quando ofende preceitos privados, que o
legislador quis proteger, facultando aos privados anular o ato, ou conformar-se com os seus efeitos não o atacando ou confirmando-o expressamente.
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s. voidableness