O AIRE (ou Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) era um impostobrasileiro, da esfera estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal tinham competência para instituí-lo (Art.155, II, da Constituição Federal). O AIRE tinha como fato gerador o pagamento do Imposto de Renda. Os contribuintes do imposto eram as pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território do Estado, que pagavam o imposto federal.
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