Trata-se dum instrumento jurídico do antigo Título VI do Tratado da União Europeia utilizado durante o período de 1993 a 1999. A expressão designava uma acção coordenada dos Estados-Membros, realizada em nome ou no contexto da União Europeia, sempre que os objectivos da União Europeia pudessem ser mais bem realizados por meio de uma acção comum do que pelos Estados-Membros actuando isoladamente, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista. A acção comum foi suprimida pelo Tratado de Amsterdão e substituída por "decisões" ou "decisões-quadro".