Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal. A
jurisdição em atividade também é ação, ação judiciária. A ação penal se materializa no processo penal.Está escrito no artigo 5º, XXXV, da
Constituição da República Federativa do
Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem, aqui, os acusados de crime, pois têm o direito de se defender. O acesso à
justiça é garantido a todos, portanto.
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